GUILHERME ZAIA advogado de imigração

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Dúvidas Frequentes

1. Quando devo aplicar para Change of Status?

O pedido deve ser enviado antes do vencimento do status atual. O ideal é aplicar com pelo menos 45 a 60 dias de antecedência para evitar ficar fora de status caso o USCIS demore para processar.

Se você aplicou antes da expiração do seu status, você pode permanecer legalmente nos EUA enquanto aguarda a decisão. Isso se chama “period of authorized stay”, mas não é um status formal. Caso seu pedido seja negado, você deverá sair imediatamente.

Não! Se você sair dos EUA enquanto o COS está em processamento, o pedido será considerado abandonado e automaticamente negado.

O tempo varia de acordo com a categoria de visto e a carga de trabalho do USCIS. Em geral, pode levar 3 a 6 meses. Algumas petições podem ser aceleradas com o Premium Processing (casos H-1B, O-1, L-1, etc.). Enquanto isso seu status fica pendente

Não. Você deve esperar a aprovação do USCIS antes de iniciar atividades relacionadas ao novo status.

Geralmente não. Se seu status já expirou, o USCIS pode rejeitar seu pedido automaticamente. Em alguns casos excepcionais, pode ser possível se houver uma justificativa válida (ex.: erro do governo, razões médicas extremas).

Não há apelação formal para a negativa do COS. No entanto, dependendo do motivo da negativa, você pode reaplicar ou tentar um outro caminho, como sair dos EUA e aplicar para um novo visto no consulado.

Sim, mas há restrições. Você deve demonstrar que não entrou com intenção de estudar e que pode se sustentar sem trabalho. Além disso, precisa obter um I-20 de uma escola e manter status enquanto o pedido estiver pendente.

Não. O COS apenas muda seu status dentro dos EUA. Se sair do país, você precisará solicitar um novo visto no consulado americano para reentrar.

Não. O COS apenas muda seu status dentro dos EUA. Se sair do país, você precisará solicitar um novo visto no consulado americano para reentrar.

Sim, na maioria dos casos. O USCIS geralmente exige que o solicitante compareça a um Appointment de Biometria para coletar impressões digitais e tirar fotos.

Não automaticamente. Dependentes (cônjuge e filhos menores) devem solicitar um COS simultâneo com o aplicante principal, usando o Formulário I-539. Neste caso o correto é a aplicação do principal e dependentes, se fore aplicados em conjunto serão aprovados em conjunto.

Para a aplicação do COS você precisa obrigatóriamente do Form I-20 emitido pela escola após contratação e envio dos documentos solicitados por eles. Sendo assim você não pode pular as etapas.
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